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Aviso 6514/2011, de 10 de Março

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor da Universidade Católica

Texto do documento

Aviso 6514/2011

Elaboração do Plano de Pormenor da Universidade Católica

Torna-se público, nos termos dos artigos 74.º n.º 1 e 148.º n.º 4, alínea b) e do Decreto-Lei 380/99 de 22/9 e do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18/9 (Lei das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal de Lisboa, em Reunião de Câmara de 23 de Fevereiro 2011, de acordo com a Proposta n.º 61/2011, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Universidade Católica, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respectivos objectivos e estabelecem o prazo de 300 dias para a sua elaboração.

A área de intervenção pertence à Freguesia de São Domingos de Benfica e tem como limites:

A norte, a Rua Albino Machado;

A nascente, a Avenida dos combatentes;

A sul, a Rua Azevedo Neves,;

A poente, as Ruas General Firmino Miguel e Dr. Albino Machado

Torna-se ainda público, nos termos do artigo 77.º n.º 2 do Decreto-Lei 380/99 de 22/9, que iniciar-se-á no 8.º dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 148.º n.º 4, alínea b) do citado diploma, um período de 20 dias para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os Termos de Referência, no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://ulisses.cm-lisboa.pt) ou nos locais a seguir identificados:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;

Gabinete de Relações Públicas da Direcção Municipal de Gestão Urbanística, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande n.º 25, 3.º F;

Junta de Freguesia de S. Domingos de Benfica, sita na Rua Raul Carapinha, 1500-542, Lisboa.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site de Urbanismo da CML (http://ulisses.cm-lisboa.pt).

24 de Fevereiro de 2011. - O Director de Departamento, Paulo Prazeres Pais, subdelegação de competências - Despacho 85/P/2010, publicado no 1.º Suplemento ao BM n.º 838 de 11/3/2010.

(ver documento original)

204413839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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