Projecto de alteração ao Regulamento e tabela de taxas do Município de Faro
José Macário Correia, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público, que a Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 23/02/2011, deliberou aprovar o Projecto de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro, conforme anexo.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 117.º e dos n.os 1 e 2, do artigo 118.º, do CPA, submete-se à apreciação pública, para recolha de sugestões, o Projecto de alteração ao Regulamento em título, por um prazo de trinta dias, contados a partir da data da sua publicação no Diário da República.
E para constar e legais efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
1 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Macário Correia.
Projecto de alteração ao Regulamento e tabela de taxas do Município de Faro
Por forma a clarificar que as taxas para parcómetros previstas na Tabela Anexa ao Regulamento de Taxas do Município de Faro (aprovado pela Assembleia Municipal de Faro em 15 de Abril de 2010), incluem o Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa legal em vigor, sempre que de prestação tributária sujeita a IVA se trate, entende-se por curial proceder à alteração do artigo 6.º do mencionado Regulamento Municipal, nos seguintes termos:
«Artigo 6.º
IVA e Imposto de Selo
1 - Às taxas previstas na Tabela Anexa acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e o Imposto de Selo, quando devidos e à taxa legal concretamente aplicável, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - Tratando-se de prestação tributária sujeita a IVA, as taxas previstas na Tabela Anexa para parcómetros a aplicar em cada uma das zonas de estacionamento limitado, incluem o Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa legal em vigor.»
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto na alínea j), do n.º 1, do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, se elabora o presente Projecto de Alteração, que a Câmara Municipal propõe à aprovação e submeta, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o Projecto de Alteração ao artigo 6.º do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro, nos termos supra expostos, a discussão pública para que, cumpridas essas formalidades, seja o mesmo submetido a aprovação da Assembleia Municipal, conforme disposto no artigo 53.º, n.º 2, alínea a), e) e h), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção.
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