Mobilidade interna intercategorias de coordendores técnicos
Considerando os pressupostos estabelecidos no artigo 59.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, observada a conveniência para o interesse público, designadamente a economia, a eficácia e a eficiência do serviço, e optimização de recursos humanos, designo em mobilidade interna (intercategorias) com efeitos a 01de Março de 2011 e pelo período de 1 ano (podendo ser prorrogado até ao limite máximo de 18 meses):
A assistente técnica - Carla Maria Trancas Mariano Brogueira passará a exercer as funções de coordenadora técnica na secção de impostos taxas e licenças.
O assistente técnico - Mário José Fernandes Picoto Pereira, passará a exercer funções de coordenador técnico na secção de desporto e tempos livres.
De acordo com o artigo 24.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro os funcionários são auferidos pela remuneração da sua categoria de origem.
25 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, (Sérgio Morais da Conceição Carrinho).
304417168