Aviso 6475/2011, de 10 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vieira de Araújo
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Fonte: Diário da República n.º 49/2011, Série II de 2011-03-10.
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Data:
2011-03-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicita a lista de antiguidade de pessoal não docente do Agrupamento Vieira de Araújo
Aviso 6475/2011
Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se todos os interessados de que se encontra afixada no placar na sala dos professores do Agrupamento de Escolas Vieira de Araújo, a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2010.
Os não docentes têm 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação junto do dirigente máximo do serviço.
2 de Março de 2011. - O Director, Alberto Rui Monteiro da Silva.
204416496
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1232171.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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