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Despacho 4353/2011, de 10 de Março

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Sumário

Procede a subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 4353/2011

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ao abrigo do disposto no Despacho 3000/2011 (2.ª série), de 11 de Fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Subchefe do Estado-Maior da Armada, Contra-almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, a competência que me é delegada para:

a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 25 000 (euro) com locação e aquisição de bens e serviços.

b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Estado-Maior da Armada, incluindo órgãos de apoio:

1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adopção;

5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6) Autorizar assistência a filho;

7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8) Autorizar assistência a neto;

9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;

10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Novembro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Subchefe do Estado-Maior da Armada, Contra-almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 10450/2010, (2.ª série), de 23 de Junho, do Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada.

11-02-2011. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, José Joaquim Conde Baguinho, vice-almirante.

204415823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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