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Aviso (extracto) 6456/2011, de 10 de Março

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Sumário

Mobilidade interna da assistente técnica Isilda da Conceição Coelho de Abreu Nunes

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6456/2011

Por despacho de 2011.01.10 da Subdirectora-Geral, por delegação de competências do Director-Geral dos Impostos e após anuência da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, foi autorizada a mobilidade interna na categoria de Assistente Técnica de Isilda da Conceição

Coelho de Abreu Nunes, na Direcção-Geral dos Impostos com efeitos a 1 de Março de 2011 e pelo período de 1 ano, nos termos do artigo 60.º e seguintes da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugada com o disposto no Decreto-Lei 269/2009 de 30 de Setembro e o artigo 41.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro.

28 de Fevereiro de 2011. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

204415078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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