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Despacho (extracto) 4318/2011, de 8 de Março

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da técnica superior Cristina Helena Pereira Leitão Dimas Nogueira Pinto Basto no cargo de direcção intermédia de 2.º grau (chefe de divisão da Biblioteca da Ajuda)

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4318/2011

Por meu despacho de 17 de Fevereiro de 2011, e ao abrigo do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção e as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, renovo a comissão de serviço da técnica superior Cristina Helena Pereira Leitão Dimas Nogueira Pinto Basto no cargo de direcção intermédia do 2.º grau (Chefe de Divisão da Biblioteca da Ajuda), após analise circunstanciada do respectivo desempenho e dos resultados obtidos, bem expressos no relatório de demonstração das actividades prosseguidas.

O presente despacho produz efeitos a 18 de Abril de 2011.

25 de Fevereiro de 2011. - O Director-Geral, Jorge Couto.

204410606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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