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Contrato 313/2011, de 8 de Março

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre o IDP, I. P., e o Grupo Desportivo Arenense

Texto do documento

Contrato 313/2011

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 01 /2010/DRALE

Evento Desportivo

Entre:

1 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de Presidente, adiante designado como IDP, I. P., ou 1º Outorgante; e

2 - O Grupo Desportivo Arenense, pessoa colectiva de direito privado, com sede no Largo Ricardo Vaz Monteiro aqui representado por João Francisco Pires Bugalhão, na qualidade de Presidente da Direcção, ou 2º outorgante.

Considerando que:

a) O Grupo Desportivo Arenense é um clube do Concelho de Marvão da Freguesia de Santo António das Areias Fundado em 12.12.1978;

b) Tem desenvolvido ao longo dos anos actividades de carácter desportivo (formação e competição) nas modalidades de Futebol, Andebol e Ténis de Mesa;

c) Pretende levar a efeito a 1ª Meia Maratona de Santo António das Areias através do seu Núcleo de Maratonistas de Marvão (para o qual solicitou à Direcção Regional do Alentejo apoio para a sua realização) de forma a que este evento se afirme e consolide como uma prova no calendário oficial das Meias Maratonas.

d) Pretende-se que no futuro a prova abranja, em virtude da situação geográfica do Concelho de Marvão e da Vila de Santo António das Areias, atletas espanhóis nomeadamente dos Concelhos de Albuquerque, Badajoz e Mérida promovendo a sua internacionalização;

e) Ao se associar a esta iniciativa o IDP,I. P., estaria a dar visibilidade à sua imagem e a Fomentar no Concelho de Marvão, o 1º a aderir a promover a formação do técnico e a Certificar o Centro Municipal de Marcha e Corrida do Projecto de Marcha e Corrida, a massificação da prática desportiva com efeitos positivos na saúde proporcionados pelo esforço aeróbio tão natural e simples de praticar como é a marcha e a corrida.

Nos termos dos artigos 7.º, 46º e 47º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro - Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei 273/2009, de 1 Outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 3.º e 14º. do Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, tendo em vista apoiar o Grupo Desportivo Arenense, no suporte dos encargos com a concretização do Evento Desportivo designado Meia Maratona de Santo António das Areias/ Marvão, no dia 25 de Abril de 2010, conforme proposta apresentada à IDP, I. P., constante do Anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro.

Cláusula 2.ª

Período de execução do evento

O prazo de execução do evento objecto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato, termina em 31 de Dezembro de 2010.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - Para apoiar a participação do Grupo Desportivo Arenense, referido na Cláusula 1a. supra, com a despesa de referência de 1.902,25(euro), constante da proposta apresentada pelo Clube, é concedida pelo 1.º outorgante à 2.ª outorgante uma comparticipação financeira até ao valor de 600,00(euro), correspondente a 46 % da referida despesa.

2 - Caso o custo efectivo da organização do evento desportivo se revelar inferior ao custo de referência indicado no n.º 1 da presente cláusula, a comparticipação financeira a atribuir à 2.ª outorgante é reduzida aplicando-se ao custo efectivo do evento a percentagem definida no n.º 1 da presente Cláusula.

3 - A comparticipação financeira a que se refere o n.º 1 é reduzida em montante igual ao saldo positivo apurado em sede da análise do centro de resultados do evento, o qual inclui contabilizado a comparticipação financeira objecto do presente contrato.

4 - Caso haja lugar à revisão da comparticipação financeira nos termos dos números anteriores, o 2.ª outorgante obriga-se a devolver ao IDP, I. P., o montante do diferencial entre as verbas já entregues ao abrigo do presente contrato e a comparticipação financeira apurada.

Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada no prazo de 15 (quinze) dias após a entrada em vigor do presente contrato.

Cláusula 5.ª

Obrigações do Clube

São obrigações do Clube:

a) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efectiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo

IDP, I. P.

b) Criar, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, um centro de resultados próprio e exclusivo para a execução do Evento Desportivo objecto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;

c) Entregar, até 30 (dias) após a conclusão do Evento Desportivo, o relatório final, sobre a execução técnica e financeira, em modelo próprio definido pelo IDP,I. P., acompanhado do balancete analítico do centro de resultados, previsto na alínea anterior, antes do apuramento de resultados;

d) Facultar ao IDP,I. P., ou a entidade credenciada a indicar por aquele, sempre que solicitado, na sua sede social, o mapa de execução orçamental, o balancete analítico do centro de resultados antes do apuramento de resultados relativos à 1.ª Meia Maratona de Santo António das Areias e, para efeitos de validação técnica-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, em nome do CLUBE, nos termos do n.º 2 da presente Cláusula, que comprovem as despesas relativas ao evento objecto do presente contrato;

e) Publicitar, nos cartazes de divulgação do programa desportivo e no local do evento, o apoio do IDP,I. P., conforme regras fixadas no manual de normas gráficas.

Cláusula 6.ª

Incumprimento das obrigações pelo Clube

1 - Há lugar à suspensão das comparticipações financeiras por parte do IDP, I. P. quando o Clube não cumpra:

a) As obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato-programa;

b) As obrigações contratuais constantes noutros contratos-programa celebrados com o IDP, I. P.;

c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.

2 - O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), c), d) e e) da cláusula 5.ª, concede ao IDP,I. P., o direito de resolução do presente contrato e de rever todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais quando do programa de participação na 1.ª Meia Maratona de Santo António das Areias, objecto deste contrato.

3 - Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante não tenham sido aplicadas na competente participação na competição, o clube obriga-se a restituir ao IDP, I. P. os montantes não aplicados e já recebidos.

4 - As comparticipações financeiras concedidas ao clube pelo 1.ª outorgante ao abrigo de outros contratos-programa celebrados em 2010 ou em anos anteriores, que não tenham sido total ou parcialmente aplicadas na execução dos respectivos Programas de Actividades, são por esta restituídas ao IDP, I. P., podendo este Instituto, no âmbito do presente contrato-programa, accionar o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do decreto-lei 273/2009, de 1 de Outubro.

Cláusula 7.ª

Tutela inspectiva do Estado

Compete ao IDP, I. P., fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspecções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.

Cláusula 8.ª

Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo

O não cumprimento pelo clube do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo IDP,I. P.

Cláusula 9.ª

Revisão do contrato

O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro.

Cláusula 10.ª

Vigência do contrato

O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República e termina em 30 de Junho de 2011.

Cláusula 11.ª

Produção de efeitos

O presente contrato produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2010.

Cláusula 12.ª

Disposições finais

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.

2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.

3 - Da decisão cabe recurso nos termos da lei.

Assinado em Lisboa, em 9 de Agosto de 2010, em dois exemplares de igual valor.

9 de Agosto de 2010. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., Luís Fernando Cordeiro Bettencourt Sardinha. - O Presidente do Grupo Desportivo Arenense, João Francisco Pires Bugalhão.

204411773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 169/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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