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Aviso 6348/2011, de 7 de Março

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Sumário

Abertura de um período de discussão pública da proposta do Plano de Pormenor da Avenida José Malhoa

Texto do documento

Aviso 6348/2011

Torna-se público, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro (Lei das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal de Lisboa, em Reunião de Câmara de 23 de Fevereiro de 2011, de acordo com a Proposta n.º 62/2011, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da Proposta do Plano de Pormenor da Avenida José Malhoa, por 22 dias, com 1 sessão pública.

Torna-se ainda público, que iniciar-se-á no 8.º dia após a publicação de Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 148.º n.º 4, alínea a) do Decreto-Lei 380/99 de 22/9, um período de 22 dias para os interessados, poderem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões.

Os interessados poderão consultar a Proposta de Plano e demais documentação que consubstanciou o período de acompanhamento, bem como os locais, dias e horas onde terão lugar as sessões públicas no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://ulisses.cm-lisboa.pt) ou nos locais a seguir identificados:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;

Gabinete de Relações Públicas da Direcção Municipal de Gestão urbanística, sito Edifício Central da CML, no Campo Grande n.º 25, 3.º F;

Junta de Freguesia de Campolide, sita na Rua de Campolide n.º 24B, 1070-036 Lisboa.

A formulação de reclamações, observações ou sugestões, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site de Urbanismo da CML (http://ulisses.cm-lisboa.pt).

25 de Fevereiro de 2011. - O Director de Departamento, Paulo Prazeres Pais (subdelegação de competências - Despacho 85/P/2010, publicado no 1.º Suplemento ao BM n.º 838 de 11/3/2010).

(ver documento original)

204408128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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