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Aviso 6347/2011, de 7 de Março

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda da área envolvente do Palácio Nacional da Ajuda

Texto do documento

Aviso 6347/2011

Divulgação pública da proposta de contrato de planeamento

Torna-se público, no termos do artigo 6.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Câmara Municipal de Lisboa, em Reunião de Câmara de 23 de Fevereiro de 2011, de acordo com a Proposta n.º 60/2011, deliberou aprovar o contrato de planeamento com vista à elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda da área envolvente do Palácio Nacional da Ajuda e determinar a abertura de um período de divulgação pública da proposta de contrato, com a duração de 10 dias.

Torna-se ainda público, que o período de divulgação pública da proposta de contrato de planeamento, se iniciará após a publicação do presente aviso, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar a proposta de contrato e a deliberação a que se refere o n.º 5 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://ulisses.cm-lisboa.pt) ou nos locais a seguir identificados:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;

Gabinete de Relações Públicas da Direcção Municipal de Gestão Urbanística, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande n.º 25, 3.º F;

Junta de Freguesia de Campolide, sita na Rua de Campolide, N.º 24B 1070-036 Lisboa.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site de Urbanismo da CML (http://ulisses.cm-lisboa.pt).

24 de Fevereiro de 2011. - O Director do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Prazeres Pais (subdelegação de competências - Despacho 85/P/2010, publicado no 1.º suplemento ao BM n.º 838, de 11 de Março de 2010).

(ver documento original)

204408111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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