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Despacho (extracto) 4300/2011, de 7 de Março

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Sumário

Colocação de médicos internos da especialidade

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4300/2011

Por despacho do Presidente do Conselho Directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e de acordo com os números 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro, foram colocados na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., com efeitos a 1 de Janeiro de 2011, os seguintes médicos do Internato Médico (Formação Específica):

Cardiologia:

Dinis Rafael Valbom Mesquita - vaga preferencial com compromisso de formação - Instituição de Formação: Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Cirurgia Geral

Filipa Alexandra Gonçalves Tare - vaga normal

Pedro Manuel Tavares Junqueira Moreira Serrano - vaga normal

Medicina Interna

Alexandre José Cristóvão Louro - vaga normal

Paula Margarida Duarte Paiva - vaga normal

Ortopedia

Ricardo José Tomás Antunes Alves - vaga preferencial com compromisso de formação - Instituição de Formação: Centro Hospitalar de Torres Vedras

Medicina Geral e Familiar

Teresa Alexandra Maia Valente - vaga normal.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

23 de Fevereiro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Doutor António Henriques Martins Guerreiro.

204409724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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