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Declaração de Rectificação 2/2011/A, de 7 de Março

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Sumário

Rectificação do aviso de abertura n.º 16/2011/A, referente ao processo concursal para colocação de um técnico de diagnóstico e terapêutica na área de radiologia, no Centro de Saúde do Nordeste, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 41, de 28 de Fevereiro de 2011

Texto do documento

Declaração de rectificação 2/2011/A

Por ter saído com inexactidão o aviso de abertura n.º 16/2011/A, do Centro de Saúde do Nordeste, referente ao processo concursal para contratação de um técnico de diagnóstico e terapêutica na área de radiologia, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 28 de Fevereiro de 2011, a p. 10137, parte F, rectifica-se que onde se lê:

Onde se lê:

«9 - Requisitos especiais de admissão - são requisitos especiais os seguintes:

a) Curso superior ministrado nas Escolas Superiores de Tecnologias da Saúde;

b) Curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro;

c) Posse de cédula profissional, conforme o estabelecido na circular informativa n.º 41 de 31 de Julho de 2006, da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde;

Os documentos acima referenciados deverão legalmente reconhecidos.

A falta de apresentação dos documentos solicitados leva à pena de exclusão.»

deve ler-se:

«9 - Requisitos especiais de admissão - são requisitos especiais os seguintes:

a) Curso superior ministrado nas Escolas Superiores de Tecnologias da Saúde;

b) Curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

c) Posse de cédula profissional, conforme o estabelecido na circular informativa n.º 41, de 31 de Julho de 2006, da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Os documentos acima referenciados deverão ser legalmente reconhecidos.

A falta de apresentação dos documentos solicitados leva à pena de exclusão.

9.1 - Condições de admissão - só poderão ser opositores ao presente processo contratual os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

28 de Fevereiro de 2011. - O Presidente do Júri, Fernando Manuel Frazão de Medeiros.

204406954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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