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Edital 233/2011, de 7 de Março

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Sumário

Abertura de concurso documental para dois professores catedráticos da área disciplinar de Engenharia Mecânica da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 233/2011

Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

No uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203 de 19 de Outubro de 2010, faço saber que, por despacho reitoral de 22 de Fevereiro de 2011, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para dois Professores Catedráticos da Área Disciplinar de Engenharia Mecânica da Faculdade de Engenharia desta Universidade.

I - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

1 - Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de Maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de Agosto de 2010.

II - Ao concurso podem candidatar-se:

1 - Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, que sejam detentores do título de agregado.

III - O processo de candidatura ao concurso é instruído com:

1 - Carta de candidatura em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) Telefone ou telemóvel de contacto

i) Endereço electrónico de contacto.

2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 1 do capítulo anterior, designadamente, a certidão de doutoramento e a certidão de agregação, excepto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor ou do título de agregado na Universidade do Porto;

3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado, dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de selecção e seriação constantes do capítulo VI do presente edital;

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da actividade por si desenvolvida.

IV - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

V - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no capítulo II-1 deste edital.

VI - Critérios de selecção e seriação dos candidatos

Concurso para dois lugares de professor catedrático da área disciplinar de Engenharia Mecânica da Faculdade de Engenharia desta Universidade.

I - Métodos e Critérios de Avaliação

Os concursos para provimento de lugares de Professor Catedrático destinam-se a averiguar o mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da actividade pedagógica eventualmente desenvolvida e ainda outras capacidades dos candidatos que contribuam para a missão da instituição universitária. O processo do concurso deve permitir à instituição seleccionar os melhores recursos humanos que tiver possibilidade de contratar e garantir a sua adequação aos objectivos que pretende atingir.

O método de selecção a utilizar passa pela avaliação curricular dos candidatos, podendo ainda alargar-se à audição pública dos mesmos, em condições de igualdade, caso o júri assim o entenda. A selecção deve ser determinada pelas potencialidades científicas e pedagógicas e de contribuição para outros aspectos da missão da Escola, evidenciadas nas realizações concretas, na dinâmica e na capacidade expressas pelos candidatos aquando do concurso.

A averiguação do mérito dos vários candidatos, nas suas componentes científica e pedagógica, e em outros aspectos que contribuam para a missão da Escola deve ser baseada num conjunto de factores que se enunciam a seguir.

De acordo com o actual ECDU "Os concursos para professores catedráticos, associados e auxiliares destinam-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspectos que, nos termos do seu artigo 4.º, integram o conjunto das funções a desempenhar.". Por sua vez o artigo 4.º - Funções dos docentes universitários - determina: "Cumpre, em geral, aos docentes universitários:

a) Realizar actividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;

c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Participar na gestão das respectivas instituições universitárias;

e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da actividade de docente universitário."

O método de selecção a utilizar recorre à avaliação curricular, podendo o júri optar por solicitar aos candidatos documentação complementar e ou promover audições públicas dos mesmos, devendo a selecção ser determinada pelas potencialidades científicas, pedagógicas e de contribuição para outros aspectos da missão da Escola, evidenciada pelos diferentes candidatos no concurso.

A averiguação do mérito dos vários candidatos, nas suas componentes científica, pedagógica e de outras actividades relevantes para a missão da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP), deve ser baseada num conjunto de critérios que se enunciam a seguir. Para cada um é fornecida uma descrição que o caracteriza no que diz respeito aos concursos para preenchimento de lugares na FEUP.

No presente concurso pretende-se a contratação de dois professores catedráticos para a área disciplinar de engenharia mecânica, nela incluindo a leccionação de unidades curriculares dessa área, asseguradas pelo Departamento de Engenharia Mecânica.

II - Vertentes e metodologia da avaliação

A avaliação curricular tem por base as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto (ECDU), e incide sobre as seguintes vertentes:

a) Investigação - actividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Ensino - actividade docente e de acompanhamento e orientação dos estudantes;

c) Transferência de conhecimento - actividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Gestão universitária - gestão das instituições universitárias e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da actividade de docente universitário

No concurso para Professor Catedrático, a ordenação dos candidatos fundamentar-se-á:

i) No desempenho científico do candidato com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido seleccionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar;

ii) Na capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior;

iii) Na apreciação de outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.

Os candidatos aprovados em"Mérito Absoluto" serão convidados a uma audição pública perante os membros do júri. Nessa audição, os candidatos deverão fazer uma apresentação, com a duração de 20 minutos, em que exporão a sua estratégia de actuação para o lugar a que concorrem, seguindo-se, por igual período para perguntas e respostas, uma discussão sobre a apresentação feita. Esta fará parte da componente qualitativa da avaliação curricular.

III - Critérios para a avaliação da vertente Investigação

III-I - Produção científica.

Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).

III-II - Coordenação e realização de projectos científicos.

Qualidade e quantidade de projectos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, em que participou na área para que é aberto o concurso e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projectos. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objecto os projectos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.

III-III - Constituição de equipas científicas.

Capacidade para gerar, organizar e liderar equipas científicas, bem como a de orientar investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.

III-IV - Intervenção nas comunidades científica e profissional. Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente pela colaboração na edição de revistas e pela apresentação de palestras convidadas.

IV - Critérios para avaliação da vertente Ensino

IV-I - Coordenação de projectos pedagógicos.

Coordenação e dinamização de novos projectos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) em especial na área para a qual é aberto o concurso, ou reforma e melhoria de projectos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como realização de projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

IV-II - Produção de material pedagógico.

Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.

IV-III - Actividade lectiva

Qualidade da actividade lectiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objectivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).

V - Critérios para avaliação da vertente Transferência de Conhecimento

V-I - Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação.

Autoria e co-autoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de actividade mental. Participação na elaboração de projectos legislativos e de normas técnicas.

V-II - Serviços de consultoria, testes e medições.

Coordenação e participação em actividades de consultoria, testes e medições que envolvam o meio empresarial e o sector público. Coordenação e participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos para empresas ou para o sector público. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.

V-III - Divulgação de ciência e tecnologia.

Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (pex organização de congressos e conferências) e para diversos públicos. Publicações de divulgação científica e tecnológica.

VI - Avaliação da vertente Gestão

Avalia-se a participação do candidato em actividades de gestão científica, pedagógica ou institucional e participação em júris académicos fora da própria instituição.

VII - Modo de funcionamento dos júris

Cada membro faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada critério, avaliando qualitativamente cada candidato relativamente a cada vertente e construindo a sua lista ordenada com a qual participa nas votações que, segundo o ECDU, conduzem à ordenação final.

VIII - Pesos das vertentes e dos critérios

Para cada concurso devem ser fixados pesos para as vertentes dentro dos limites indicados na tabela seguinte.

Tabela 1. Pesos para as vertentes e documentos complementares

Investigação (V1) - 0,50

Ensino (V2) - 0,25

Transferência de Conhecimento (V3) - 0,20

Gestão (V4) - 0,05

Em que:

V1+V2+V3+V4 = 1

Também deverão ser fixados pesos para os critérios de acordo com a tabela 2.

IX - Cálculo do Resultado Final

Cada membro do júri valoriza numa escala 0 a 100 cada critério ou vertente (só no caso da vertente V4), para cada candidato, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

O resultado final (RF) será calculado através da seguinte fórmula:

RF = V1*(C11*P11+C12*P12+C13*P13+C14*P14) + V2*(C21*P21+C22*P22+C23*P23) + V3*(C31*P31+C32*P32+C33*P33) + V4*P4

onde Pij é a pontuação atribuída ao critério ij e P4 a pontuação atribuída à vertente 4.

Tabela 2 - Pesos para os critérios

C1 - Investigação:

Produção Científica (C11) - 30 %

Coordenação e Realização de Projectos Científicos (C12) - 25 %

Orientação de investigadores (C13) - 25 %

Intervenção nas Comunidades Científica e Profissional (C14) - 20 %

C2 - Ensino:

Coordenação de Projectos Pedagógicos (C21) - 30 %

Produção de Material Pedagógico (C22) - 40 %

Actividade Lectiva (C23) - 30 %

C3 - Transferência de Conhecimento:

Patentes, ...(C31) - 35 %

Serviços de Consultoria, Testes e Medições (C32) - 25 %

Divulgação de Ciência e Tecnologia (C33) - 40 %

Em que:

C11+C12+C13+C14 = 1; C21+C22+C23 = 1; C31+C32+C33 = 1

X - Aprovação em mérito absoluto

Um candidato é aprovado em mérito absoluto quando obtiver um n.º de votos favoráveis à aprovação de pelo menos metade mais um dos membros do júri presentes (um voto deverá ser favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50).

VII - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Vice-Reitora da Universidade do Porto.

Vogais:

Prof. Doutor Domingos Xavier Filomeno Carlos Viegas, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Prof. Doutor Carlos Alberto Mota Soares, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

Prof. Doutor Júlio Martins Montalvão e Silva, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

Prof. Doutor José Manuel Gutierrez Sá da Costa, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

Prof. Doutor António Augusto Sousa Miranda, Professor Catedrático da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.

Prof. Doutor Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Prof. Doutor Joaquim Francisco da Silva Gomes, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Prof. Doutor António Augusto Fernandes, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Prof. Doutor António Torres Marques, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

VIII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de Março de 2011. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.

204409002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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