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Deliberação (extracto) 637/2011, de 7 de Março

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Sumário

Delegação de competência do conselho de gestão para a realização e pagamento de despesas através de fundo de maneio constituído para o ano de 2011

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 637/2011

Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 24 de Fevereiro de 2011:

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera:

1 - Em conformidade com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho e no Regulamento para a gestão de Fundos de Maneio da Universidade de Coimbra, constituir os Fundos de Maneio, bem como delegar nos Directores de Unidades Orgânicas, Directores de Departamento, Investigadores Responsáveis de Projectos e Unidades de Investigação, Dirigentes e Responsáveis de Serviços, a seguir identificados, sem faculdade de subdelegar, a competência para a realização e pagamento de despesas através de fundo de maneio constituído para o ano de 2011, até aos montantes indicados:

(ver documento original)

2 - Autorizar os responsáveis identificados no número anterior a realizar e pagar as despesas através de fundo de maneio constituído, por conta das seguintes rubricas orçamentais:

(ver documento original)

3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos ora delegados, desde 1 de Janeiro de 2011, no âmbito da presente delegação.

4 - Por força da presente delegação consideram-se revogadas todas e quaisquer delegações e subdelegações actualmente vigentes e que com ela não se conformem.

28 de Fevereiro de 2011. - O Presidente do Conselho de Gestão, Fernando Seabra Santos.

204406849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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