Deliberação (extracto) n.º 637/2011
Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 24 de Fevereiro de 2011:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera:
1 - Em conformidade com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho e no Regulamento para a gestão de Fundos de Maneio da Universidade de Coimbra, constituir os Fundos de Maneio, bem como delegar nos Directores de Unidades Orgânicas, Directores de Departamento, Investigadores Responsáveis de Projectos e Unidades de Investigação, Dirigentes e Responsáveis de Serviços, a seguir identificados, sem faculdade de subdelegar, a competência para a realização e pagamento de despesas através de fundo de maneio constituído para o ano de 2011, até aos montantes indicados:
(ver documento original)
2 - Autorizar os responsáveis identificados no número anterior a realizar e pagar as despesas através de fundo de maneio constituído, por conta das seguintes rubricas orçamentais:
(ver documento original)
3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos ora delegados, desde 1 de Janeiro de 2011, no âmbito da presente delegação.
4 - Por força da presente delegação consideram-se revogadas todas e quaisquer delegações e subdelegações actualmente vigentes e que com ela não se conformem.
28 de Fevereiro de 2011. - O Presidente do Conselho de Gestão, Fernando Seabra Santos.
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