Aviso 6328/2011, de 7 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas Guilherme Correia de Carvalho
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Fonte: Diário da República n.º 46/2011, Série II de 2011-03-07.
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Data:
2011-03-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente - 2010
Aviso 6328/2011
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixado, para consulta, no placard existente no átrio do Pavilhão A da Escola Sede do Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de Dezembro de 2010.
De acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei, os interessados dispõem de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
28 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, João José Cabral Viveiro.
204404612
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1231656.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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