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Despacho 4288/2011, de 7 de Março

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Sumário

Prorrogação até 31 de Dezembro de 2011, de acordo com o artigo 41.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, em situação de mobilidade interna intercategorias

Texto do documento

Despacho 4288/2011

Nos termos do artigo 41.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2011), foi prorrogada, excepcionalmente, até 31 de Dezembro de 2011 a situação de mobilidade interna intercategorias, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, à Assistente Operacional Maria Fernanda Vila Chã Quesado Rodrigues, para o exercício de funções de Encarregada Operacional.

01 de Março de 2011. - A Directora, Maria Armanda Duarte de Almeida e Silva Diz.

204409521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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