Declaração de rectificação 512/2011
Por ter saído com inexactidão no aviso 5852/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 28 de Fevereiro de 2011, no n.º 8, rectifica-se que onde se lê «8 - A posição remuneratória na qual se enquadram a categoria do técnico superior a contratar situa-se entre a 5.ª e a 6.ª e os níveis Remuneratórios entre o 27 e o 31 da tabela remuneratória única, Aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo as remunerações base mínima e máxima a auferir no ano de 2011, Respectivamente de 1.819,38 (euro) (mil oitocentos e dezanove euros e Trinta e oito cêntimos) e 2.025,35 (euro) (dois mil e vinte e cinco euros e Trinta e cinco cêntimos.» deve ler-se «Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 54-A/2010, de 31 de Dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.».
1 de Março de 2011. - A Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Financeiros e Patrimoniais, Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo.
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