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Declaração de Rectificação 512/2011, de 7 de Março

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 5852/2011, no n.º 8

Texto do documento

Declaração de rectificação 512/2011

Por ter saído com inexactidão no aviso 5852/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 28 de Fevereiro de 2011, no n.º 8, rectifica-se que onde se lê «8 - A posição remuneratória na qual se enquadram a categoria do técnico superior a contratar situa-se entre a 5.ª e a 6.ª e os níveis Remuneratórios entre o 27 e o 31 da tabela remuneratória única, Aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo as remunerações base mínima e máxima a auferir no ano de 2011, Respectivamente de 1.819,38 (euro) (mil oitocentos e dezanove euros e Trinta e oito cêntimos) e 2.025,35 (euro) (dois mil e vinte e cinco euros e Trinta e cinco cêntimos.» deve ler-se «Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 54-A/2010, de 31 de Dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.».

1 de Março de 2011. - A Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Financeiros e Patrimoniais, Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo.

204409076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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