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Despacho 4239/2011, de 7 de Março

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Sumário

Promoção, por antiguidade, ao posto de cabo da classe de condutores de máquinas, do 9306002, primeiro-marinheiro CM Filipe Alexandre Rodrigues Cardoso

Texto do documento

Despacho 4239/2011

Por despacho de 7 de Fevereiro de 2011, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe de condutores de máquinas, nos termos do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9306002, primeiro-marinheiro CM Filipe Alexandre Rodrigues Cardoso (no quadro), a contar de 31 de Outubro de 2009, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo a vaga ocorrida nesta data, resultante da passagem à situação de reserva, do 198279, cabo CM Luís António Rosa Batista.

Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 223801, cabo CM Tiago Alexandre Ribeiro Vaz e à direita do 9334901, cabo CM Sandro Miguel Benavente da Silva.

7 de Fevereiro de 2011. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

204409295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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