A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 4224/2011, de 7 de Março

Partilhar:

Sumário

Nomeação referente ao tenente-coronel INF 12960287, Luís Carmo Neves da Silva Silveira

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4224/2011

Por despacho de 09 de Março de 2009 do Director-Geral de Política de Defesa Nacional, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 15781/2007, de 08 de Março, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 23 de Julho de 2007 e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em acções de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, foi nomeado o Sargento-Ajudante MQ 500681 Jorge Manuel Levita Antunes, por um período de cento e oitenta (180) dias, com início em 20Mar09, em substituição do Primeiro-Sargento MQ 850889 Fernando António Cardoso Morais Alves Pimenta, para desempenhar funções de Assessoria Técnica no âmbito do Projecto n.º 2 - Marinha Nacional, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República da Guiné-Bissau.

24 de Fevereiro de 2011. - O Subdirector-Geral, Arnaut Moreira.

204410452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda