Despacho 4219/2011, de 7 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 46/2011, Série II de 2011-03-07.
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Data:
2011-03-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Renova a licença especial concedida a Fernando Paulo da Cruz Cardinal para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau
Despacho 4219/2011
Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Fernando Paulo da Cruz Cardinal licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Autorizo que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Fernando Paulo da Cruz Cardinal, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.
24 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.
204408858
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1231580.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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