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Aviso 6322/2011, de 4 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de um chefe de divisão de planeamento e um chefe de divisão administrativa e financeira

Texto do documento

Aviso 6322/2011

Procedimento Concursal para provimento de um lugar de Chefe de Divisão de Planeamento e um lugar de Chefe de Divisão Administrativa e Financeira

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as devidas alterações, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho, torna-se público que, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, os procedimentos concursais para provimento de: 1 Chefe de Divisão de Planeamento e 1 Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de selecção dos referidos procedimentos concursais, será publicitada na página electrónica da Bolsa de Emprego Público, até ao 2.º dia útil após a data da publicitação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.

11 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Adelino Augusto da Rocha Soares.

304364875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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