Portaria 405/2011, de 4 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
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Fonte: Diário da República n.º 45/2011, Série II de 2011-03-04.
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Data:
2011-03-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Promoção ao posto de TEN de três TENG da especialidade de PA
Portaria 405/2011
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea e) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 217.º do mesmo Estatuto.
Quadro de Oficiais PA
TENENTE, o:
TENG PA 133148 F Rodolfo Francisco dos Santos AFA
TENG PA 132421 H Eduardo Filipe Areia da Silva Brás BA 6
TENG PA 133548 A Carla Sofia dos Santos Melo AFA
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01 de Outubro de 2010.
Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
31 de Dezembro de 2010. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, O TGEN CPESFA, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.
204402839
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1231318.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-25 -
Decreto-Lei
236/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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