Declaração de Rectificação 12-A/2000
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução 1/2000/A, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No texto da resolução, onde se lê:
«Decreto Legislativo Regional 5/91/A, de 5 de Março» deve ler-se «Decreto Legislativo Regional 5/91/A, de 8 de Março».
Na alínea a), onde se lê «resolução e que dela fazem parte integrante» deve ler-se «resolução e que dela faz parte integrante».
Na 1. 4 da subalínea eb), onde se lê «o Decreto-Lei 23-A/97, de 20 de Maio» deve ler-se «o Decreto 23-A/97, de 20 de Maio».
A planta de ordenamento não foi, por lapso, publicada antes do Regulamento do Plano, pelo que se procede agora à sua publicação:
(ver planta no documento original)
No Regulamento do Plano, nos artigos 5.º, n.º 4, e 16.º, n.os 1 a 3, e nas epígrafes do capítulo III do título II e do artigo 16.º, onde se lê «espaços-canais» deve ler-se «espaços canais».
No artigo 27.º, n.º 1, na parte da designação da classificação do Castelo de São Braz e do Solar dos Condes de Albuquerque (com jardim), onde se lê «Decrecto» deve ler-se «Decreto».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Outubro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.