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Aviso 6051/2011, de 1 de Março

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Sumário

Prorrogação de mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 6051/2011

Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, no uso das competências no uso das competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e nos termos previstos no artigos 60.º e seguintes da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 41.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro e após anuência do Senhor Director do Agrupamento de Escolas de Vila Velha de Ródão, foi autorizada a prorrogação da situação de mobilidade interna da Assistente Operacional, Maria Manuela Tavares Afonso Correia, como Encarregada de Assistentes Operacionais até 31/12/2011.

9 de Fevereiro de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Maria do Carmo Sequeira.

304334029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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