Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, no uso das competências no uso das competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e nos termos previstos no artigos 60.º e seguintes da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 41.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro e após anuência do Senhor Director do Agrupamento de Escolas de Vila Velha de Ródão, foi autorizada a prorrogação da situação de mobilidade interna da Assistente Operacional, Maria Manuela Tavares Afonso Correia, como Encarregada de Assistentes Operacionais até 31/12/2011.
9 de Fevereiro de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Maria do Carmo Sequeira.
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