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Édito 111/2011, de 1 de Março

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Sumário

Linha subterrânea, Prelada-Vermoim 2, a 220 kV

Texto do documento

Édito n.º 111/2011

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26.852, de 30 de Julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de Junho, estará patente na Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, n.º 87, e nas secretarias das Câmaras Municipais de Matosinhos, Porto e Vermoim, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da data da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/68082, para:

Linha subterrânea, Prelada-Vermoim 2, a 220 kV, entre a subestação de Prelada e a subestação de Vermoim, na extensão de 10.750 m.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na referida Direcção-Geral ou nas secretarias daquelas Câmaras Municipais dentro do citado prazo.

17 de Fevereiro de 2011. - A Chefe de Divisão de Licenciamento e Fiscalização, Maria José Espírito Santo.

304370974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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