Édito n.º 111/2011
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26.852, de 30 de Julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de Junho, estará patente na Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, n.º 87, e nas secretarias das Câmaras Municipais de Matosinhos, Porto e Vermoim, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da data da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/68082, para:
Linha subterrânea, Prelada-Vermoim 2, a 220 kV, entre a subestação de Prelada e a subestação de Vermoim, na extensão de 10.750 m.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na referida Direcção-Geral ou nas secretarias daquelas Câmaras Municipais dentro do citado prazo.
17 de Fevereiro de 2011. - A Chefe de Divisão de Licenciamento e Fiscalização, Maria José Espírito Santo.
304370974