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Despacho 3890/2011, de 1 de Março

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 2, João Paulo de Sousa Alexandre Vitorino

Texto do documento

Despacho 3890/2011

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e 62.º da lei geral tributária (LGT), delego nos Chefes de Finanças Adjuntos deste Serviço de Finanças de Lisboa 2, abaixo identificados, as competências infra indicadas:

I - Chefia das Secções:

1) Secção de Tributação do Património - Chefe de Finanças Adjunta em substituição Maria de Lurdes Pegas Miranda Gonzalez, Tat Nível 2;

2) Secção de Tributação do Rendimento e Despesa - Chefe de Finanças Adjunto António Joaquim Ribeiro Neto, IT Nível 2;

3) Secção de Justiça Tributária - Chefe de Finanças Adjunto António José Mota Mendes, TAT Nível 2.

4) Secção da Cobrança - Chefe de Finanças Adjunto em substituição, Olímpio Gil Doroana de Almeida, TAT Nível 2

II - Atribuição de competências

Aos Chefes de Finanças Adjuntos acima identificados, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, que é a de assegurar sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer as adequadas acções formativas e disciplinares relativas aos funcionários, competir-lhes-á:

Com carácter geral:

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedido de certidão a emitir pelos funcionários da respectiva secção, controlando a correcção das contas de emolumentos, quando devidos e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionados, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efectuados, atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados (artigo 64.º da LGT);

b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

c) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida e entidades de nível hierárquico superior;

d) Assinar os mandados de notificação passados em meu nome incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior e as notificações a efectuar por via postal;

e) Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente necessário;

f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

g) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

h) A competência a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de Dezembro, e a alínea l) do artigo 59.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, para levantar autos de notícia;

i) Assinar os documentos de cobrança e de Operações Específicas do Tesouro (OET) a emitir pelos Serviços de Finanças;

j) A responsabilização pela organização e pela conservação do arquivo dos documentos, processos e demais assuntos respeitantes aos serviços adstritos à respectiva secção;

k) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

l) Providenciar para que sejam prestadas em tempo útil todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

m) Adoptar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e qualidade;

n) Controlo de assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respectiva secção, exceptuando a justificação de faltas e a concessão de férias.

o) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma legal;

p) Verificação do andamento e do controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução, tendo sempre como objectivo atingir os objectivos superiormente definidos e constantes do plano anual de actividades;

q) Coordenar e controlar a correspondência distribuída à secção.

r) Controlar o livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, e informar as reclamações;

Com carácter específico:

Secção de Tributação do Património:

À Chefe de Finanças Adjunta Maria de Lurdes Pegas Miranda Gonzalez, competirá:

1)Fiscalizar e controlar os bens do Estado e os mapas do cadastro, seus aumentos e abatimentos, bem como o controlo dos bens prescritos e abandonados;

2)Promover o cumprimento de todas as solicitações vindas da DGPE e da Direcção de Finanças, nomeadamente no que se refere a identificações, avaliações, registo na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo n.º 26 e tudo o que com o mesmo se relacione, exceptuando as funções que de acordo com a respectiva credencial sejam da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças (v. g. assinatura do «Auto de Cessão», de devoluções, escrituras, etc.

3)Despacho, distribuição e registo de segundas vias de cadernetas prediais;

4)Promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários no âmbito do imposto municipal sobre imóveis, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto de selo, sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação, rectificação e verificação de áreas de prédios, urbanos, rústicos ou mistos;

5)Orientar e supervisionar a tramitação dos processos instaurados com base nos pedidos de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis, bem como dos respectivos pedidos de não sujeição, e praticar neles todos os actos em que a competência pertença ao Serviço de Finanças, nomeadamente a decisão final, e promover a sua cessação, quando deixarem de se verificar os pressupostos para o seu reconhecimento, com excepção dos casos em que haja lugar a indeferimento;

6)Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da lei do Inquilinato e do artigo 32.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), e praticar todos os actos a eles respeitantes;

7)Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações para efeitos de Imposto Municipal sobre imóveis, incluindo os pedidos de segundas avaliações, e pedidos de discriminação de valores patrimoniais bem como a verificação de áreas de prédios urbanos, e orientação dos trabalhos da comissão de avaliação, com excepção dos actos relativos a posse, nomeação e ou substituição de peritos locais;

8)Fiscalizar e controlar o serviço de alterações matriciais, inscrições e identificações, bem como de todas as liquidações, incluindo de anos anteriores, e de todos os elementos recebidos de outras entidade, nomeadamente dos Municípios, Notários e outros Serviços de Finanças;

9)Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e o controlo de todo o serviço, depósito de valores abandonados e elaboração das respectivas relações e mapas;

10)Coordenar e controlar todo o serviço de informática tributária de imposto municipal sobre imóveis e imposto de selo, incluindo a autorização para as liquidações e suas correcções, garantido, em tempo útil, a recolha e a actualização de dados para lançamento e a emissão de documentos, incluindo a autorização para proceder às suas anulações;

11)Coordenar e controlar diariamente os documentos de cobrança de imposto municipal de sisa, do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e dos emolumentos devidos nas certidões, cadernetas e outros serviços prestados, mantendo o registo devidamente actualizado e averbado do bom pagamento efectuado;

12)Mandar instaurar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na secção, quando a competência pertencer ao Serviço de Finanças, com base nas declarações dos sujeitos passivos ou, oficiosamente, na falta destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

13)Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e praticar todos os actos com ele relacionados;

14)Promover e controlar a extracção de verbetes modelo 1-D relacionados com as liquidações e isenções condicionadas do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis;

15)Promover e controlar a execução dos mapas estatísticos e serviço mensal e sua remessa atempada à Direcção de Finanças;

16)Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;

17)Promover e controlar a boa organização e o arquivo de processos, incluindo os processos findos e respectivos verbetes;

18)Coordenar e controlar diariamente os documentos dos emolumentos devidos nas certidões e noutros serviços prestados, mantendo o registo devidamente actualizado e averbado do bom pagamento efectuado;

19)Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização emitidas em execução de despacho anterior;

20)Coordenar todo o serviço respeitante ao imposto de selo e praticar os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações;

21)Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis e de Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (artigos 11.º -A e 12, ambos do «Estatuto dos Benefícios Fiscais;

22)Promover a elaboração do mapa do plano de actividades do modelo PA10 e coordenar o serviço relacionado com o mesmo, nomeadamente o atempado envio aos seus destinos;

23)Promover a requisição de material e Impressos e a sua organização permanente;

24)Promover o registo cadastral de material, promovendo a sua distribuição pelo pessoal, controlando a sua utilização de forma racional.

Secção da Tributação do Rendimento e Despesa:

Ao chefe de finanças adjunto, António Joaquim Ribeiro Neto, competirá:

1)Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos, bem como a fiscalização dos mesmos, e ainda despachar e tramitar documentos de correcção oficiosa (DCU's) de IRS.

2)Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com a análise de listagens do IRS, nomeadamente todos os actos necessários à execução do mesmo, incluindo a instauração, procedimentos de análise, instrução e fiscalização necessários, bem como o despacho e envio à Direcção de Finanças para conclusão dos processos;

3)Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e à fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, verificar as notas de apuramento dos modelos 382, à excepção da fixação prevista no artigo 82.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), despachar e promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, o controlo da emissão do modelo n.º 344, bem como o seu adequado tratamento, e promover a elaboração do Boletim de Alteração Oficiosa (BAO), com vista à correcção de errados enquadramentos cadastrais, bem como acautelar situações de caducidade do imposto;

4)Despachar os pedidos de renúncia à isenção a que se refere o artigo 12.º do CIVA;

5)Concretizar as restituições de IVA provenientes de decisões administrativas ou judiciais, respeitantes a processos contenciosos.

6)Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas (REPR), bem como acautelar situações de caducidade do imposto;

7)Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos de cruzamento de várias declarações, designadamente do imposto sobre o rendimento (IR);

8)Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o registo de contribuintes - módulos de identificação e de actividade - mantendo permanentemente actualizados e em perfeita ordem os respectivos ficheiros e, bem assim, o arquivo dos documentos de suporte aos mesmos, nos termos que estão superior e informaticamente definidos;

9)Orientar e controlar a recepção, registo prévio, visualização e loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados ou a sua atempada remessa aos diversos centros de recolha de dados nos restantes casos e nos termos que estão superiormente definidos e, ainda, o seu bom arquivamento relativamente às declarações e relações e quaisquer outros documentos respeitantes aos sujeitos passivos desta área fiscal;

10)Passar e assinar requisições à fiscalização emitidas em execução de despacho anterior;

11)Coordenar e controlar diariamente os documentos dos emolumentos devidos nas certidões e em outros serviços prestados, mantendo o registo diariamente actualizado e averbado do bom pagamento efectuado;

12)Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de impostos sobre o rendimento e despesa (artigos 11.º -A e 12.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais);

13)Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de «Análise de Divergências» de IRS, nas respectivas campanhas, conforme metodologia superiormente definida pela Direcção de Finanças, tendo como objectivo a sua eficaz e eficiente decisão;

14)Controlar e coordenar os pedidos de remissão de cheques de reembolso de IR;

15)Coordenar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controle do livro de ponto, a elaboração dos mapas de faltas e licenças dos funcionários, bem como a sua comunicação por via electrónica aos serviços respectivos, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação a Junta Médica, excluindo a justificação de faltas e a concessão ou autorização de férias;

16)Coordenar e controlar todo o serviço de registo de correspondência entrado;

Secção de Justiça Tributária:

Ao chefe de Finanças Adjunto, António José Mota Mendes, competirá:

1)Orientar, controlar e coordenar todo o serviço relacionado com os processos de reclamação graciosa, contra-ordenação, execução fiscal, oposição e embargos de terceiros, reclamação de créditos e adoptar as medidas necessárias tendo em vista a sua rápida conclusão;

2)Assinar despachos e registo de autuação, de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos e praticar todos os actos com eles relacionados, com vista à sua preparação para a decisão;

3)Mandar registar e autuar os processos de contra -ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com excepção da fixação das coimas, dispensa e atenuação especial das mesmas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento e inquirição de testemunhas;

4)Mandar registar e autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, de conformidade com o Decreto -Lei 147/2003, de 11 de Julho;

5)Praticar todos os actos necessários à tramitação dos processos de execução fiscal, seja em acção interna, seja externa, visando a sua extinção, incluindo os despachos de extinção por pagamento ou anulação, com excepção de:

a) Declarar a extinção da execução e ordenar o levantamento da penhora, nos casos dos bens penhorados sujeitos a registo;

b) Decisão da suspensão das execuções nos termos do artigo 169.º do CPPT.

c) Reconhecimento da prescrição e declaração em falhas de processos de valor superior a 250 unidades por conta;

d) Despachos para a venda de bens por qualquer das formas previstas no Código de Processo e Procedimento Tributário;

e) Aceitação de propostas e decisão sobre as vendas de bens.

6)Mandar autuar os incidentes de embargos de terceiros e os processos de oposição e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;

7)Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com as impugnações apresentadas, praticando os actos necessários da competência do chefe do Serviço de Finanças, incluindo de todas as decisões neles proferidas, e a organização do processo administrativo a que se refere o artigo 111.º do CPPT;

8)Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;

9)Promover as graduações de créditos.

10)Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas, face à alteração/fixação do rendimento colectável/imposto, e promover a sua célere remessa à Direcção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos

11)Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações e citações via postal e pessoais;

12)Promover a elaboração de todos os mapas de controlo e gestão da dívida executiva e de processos, nomeadamente os 15-G/1, EF'S, PAJUT, Decretos -Leis n.º 225/94 e 124/96, e clubes de futebol, bem como todos aqueles que venham a ser solicitados superiormente, e coordenar o serviço relacionado com os mesmos, nomeadamente o seu atempado envio aos seus destinatários;

13)Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização, emitidas em execução de despacho anterior;

14)Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respectivos mapas;

15)Execução de instruções e conclusão de processos de execução fiscal, tendo em vista a permanente extinção do maior número possível de processos, redução dos saldos, quer de processos, quer da dívida exequenda, de forma a serem atingidos os objectivos superiormente definidos;

16)Informatização dos processos de justiça fiscal relativamente a certidões de dívidas emitidas por este Serviço de Finanças e por outras entidades cuja liquidação não é da competência dos serviços da DGCI;

17)Promover o registo dos bens penhorados;

18)Promover a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional, incluindo aqueles que respeitem a citações do chefe do Serviço de Finanças pelos tribunais judiciais, tribunais de comércio e tribunais tributários;

19)Coordenar e controlar diariamente os documentos de cobrança, incluindo os dos emolumentos devidos nas certidões e em outros serviços prestados, mantendo o registo devidamente actualizado e averbado do bom pagamento efectuado na Secção de Cobrança;

20)Orientar e controlar os pedidos de restituição dos impostos não informatizados;

21)Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;

22)Tomar as necessárias medidas no sentido de se evitarem as prescrições das dívidas nos processos de execução fiscal e as prescrições das coimas nos processos de contra -ordenação:

23)Providenciar no sentido da execução atempada das compensações de crédito online dos impostos informatizados e centralizados por conta das respectivas dívidas, bem como as restituições que forem devidas aos contribuintes, através da aplicação informática «Sistema de Fluxos Financeiros - Sistema de Restituições e Compensações de Dívidas e Pagamentos»;

24)Promover a arrumação mensal das cópias dos ofícios expedidos, bem como do sumário do Diário da República extraído da Internet, edições, distribuição de instruções, etc;

25)Coordenar e controlar todo o Serviço de entradas;

26)Coordenar e controlar todo o Serviço de correios e telecomunicações.

27)Mandar expedir e devolver cartas precatórias;

Secção de Cobrança:

Ao chefe de Finanças Adjunto que chefia a Secção de Cobrança, Olímpio Gil Doroana de Almeida competirá:

1 - Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

2 - Efectuar o encerramento informático da Secção de Cobrança;

3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP, nomeadamente:

3.1 - Confirmação dos depósitos, na aplicação do Sistema Local de cobrança;

3.2 - Assinatura dos vários talões de depósito, quer os emitidos pelo SLC, quer os emitidos em modelo bancário próprio da Instituição de Crédito, e solicitar igualmente assinatura de um segundo funcionário, de preferência da mesma Secção, com testemunha dos valores a depositar, no talão de depósito do SLC;

3.3 - Os mesmos talões de depósito deverão conter a identificação do Adjunto, em que subdelego estas competências;

3.4 - Conferência dos valores em numerário e cheques, recebidos diariamente por cada caixa;

3.5 - Entrega dos depósitos ao agente da Loomis, depois de devidamente conferidos os valores e identificado o agente, bem como da competente assinatura de remessa dos mesmos;

3.6 - Conferência dos talões de depósito certificados pela Instituição de Crédito com os valores efectivamente depositados;

3.7 - Conferência mensal do extracto da conta bancária emitido pela mesma Instituição de Crédito e remessa do mesmo para o IGCP.

4 - Efectuar requisições de valores selados e impressos à INCM;

5 - Conferência do serviço de contabilidade;

6 - Conferência dos valores entrados e saídos da Tesouraria;

7 - Realização de balanços previstos na lei (D. L. n.º 519-A1/79, artigo 51.º);

8 - Notificação dos autores materiais de alcance;

9 - Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

10 - Proceder à anulação de pagamentos motivados pela má cobrança (artigo 19.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho);

11 - A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;

12 - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais, e comunicar à Direcção de Finanças e ao IGCP, respectivamente, se for caso disso;

13 - Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

14 - Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC, motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável e anexação das respectivas vinhetas;

15 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas, devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

16 - Responsabilidade pela organização e conservação do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho, e outros documentos;

17 - Organizar a Conta de Gerência nos termos das instruções 1/99. 2.ª Secção do Tribunal de Contas;

18 - Controlar as liquidações do IUC e instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa, consoante os casos;

19 - Deferir e conceder a isenção do IUC, de conformidade com o respectivo Regulamento e do manual de cobrança;

20 - Controlar o Imposto de Selo (IS) incidente sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, papeis e outros factos previstos na Tabela Geral, excluindo o relativo às transmissões gratuitas de bens.

21 - Registar no SCO e tramitar os pedidos de redução de coimas (PRC), por infracção ao Código do Imposto Único de Circulação (IUC) e ao Código do Imposto de Selo, com excepção do Imposto de Selo relativo às transmissões gratuitas de bens.

22 - Promover a notificação e procedimentos subsequentes relativamente às guias de receita do Estado ou de reposição cuja liquidação não seja da competência da DGCI.

23 - Providenciar para que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação, quer ao nível da segurança, não esquecendo o sigilo;

24 - Atribuir serviços e tarefas aos funcionários da Secção.

III - Delego na TAT Nível 2 Maria Vicência Mendes Gaspar Palma a responsabilidade delegada no TAT Nível 2 - Olímpio Gil Doroana de Almeida, nas suas ausências ou impedimentos.

IV - Notas comuns - Competirá ainda a cada Chefe de Finanças Adjunto:

a) Exercer a adequada acção formativa, manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, podendo dispensar os funcionários por pequenos períodos de tempo, em casos justificados;

b) Controlar a execução e a produção da sua secção de forma que sejam alcançados os objectivos previstos nos planos de actividades ou outros que pontualmente venham a ser definidos;

c) Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de Dezembro e da alínea l) do artigo 59.º do RGIT, é atribuída ainda a competência para o levantamento de autos de notícia;

d) Propor-me sempre que se mostre necessário e ou conveniente, as rotações de serviços dos respectivos funcionários;

e) Em todos os actos praticados no âmbito da presente delegação de competências, os delegados deverão fazer sempre menção expressa dessa competência utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças», com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.

V - Substituição legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é o Chefe de Finanças Adjunto, António José Mota Mendes e na sua falta, ausência ou impedimento, o IT António Joaquim Ribeiro Neto e os TAT Maria de Lurdes Pegas Miranda Gonzalez e Olímpio Gil Doroana de Almeida, sucessivamente.

Na ausência ou impedimento de um dos chefes de finanças adjuntos, as competências nele delegadas transferem -se para o funcionário substituto da respectiva secção nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea c) do Decreto -Lei 557/99, de 17 de Dezembro.

VI - Observações - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme o previsto no artigo 39.º do Código de Procedimento Administrativo, o delegante conserva, de entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação que entenda conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho.

b) Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.

VII - Produção de efeitos - O presente despacho produz efeitos a partir 2011-02-01, inclusive, ficando assim ratificados todos os actos e despachos proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

8 de Fevereiro de 2011. - O Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 2, João Paulo de Sousa Alexandre Vitorino.

204391191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 500/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código de Processo e o Regulamento das Custas das Contribuições e Impostos bem como o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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