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Aviso (extracto) 5949/2011, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Projecto de regulamento do prémio de mérito escolar

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5949/2011

Projecto de Regulamento do Prémio de Mérito Escolar

Álvaro José Pato Azedo, Presidente da Freguesia de Santo Agostinho, Concelho de Moura, torna público que, o Prémio de Mérito Escolar da Freguesia de Santo Agostinho, é destinado às Escolas Básicas do 1.º Ciclo da área geográfica da Freguesia, com o intuito de promover o Mérito, o combate ao insucesso e abandono escolar, apoiar as crianças em idade escolar e suas famílias, motivar a comunidade escolar e continuar a desenvolver medidas de cooperação com esta.

Este prémio, será atribuído anualmente aos alunos matriculados no 4.º ano, que cumpram os requisitos associados à sua classificação e desempenho.

De forma a disciplinar a atribuição do "Prémio de Mérito Escolar Freguesia de Santo Agostinho" é criado o presente Regulamento ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa o qual, tendo sido aprovado em reunião da Junta de Freguesia de 03/02/2011 e sessão da Assembleia de Freguesia de Santo Agostinho de 16/02/2011, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 17.º e alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5- A/2002 de 11 de Janeiro, é remetido para discussão pública, pelo prazo de 30 dias úteis para recolha de sugestões, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

21 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Assembleia de Freguesia de Santo Agostinho, Fernando Jorge Derriça Ramos.

304379333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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