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Aviso 5931/2011, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade dos trabalhadores deste município referente a 31 de Dezembro de 2010

Texto do documento

Aviso 5931/2011

Lista de antiguidades

Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º , do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades referente a 31 de Dezembro de 2010 dos Contratados por Tempo Indeterminado desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º, do já citado Diploma Legal, foi afixada nos respectivos locais habituais.

Os interessados dispõem de 30 dias para reclamação a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

4 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho.

304343499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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