Aviso 5931/2011, de 28 de Fevereiro
Lista de antiguidade dos trabalhadores deste município referente a 31 de Dezembro de 2010
Aviso 5931/2011
Lista de antiguidades
Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º , do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades referente a 31 de Dezembro de 2010 dos Contratados por Tempo Indeterminado desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º, do já citado Diploma Legal, foi afixada nos respectivos locais habituais.
Os interessados dispõem de 30 dias para reclamação a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
4 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho.
304343499
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1230278.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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