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Deliberação (extracto) 584/2011, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 584/2011

Por Despacho do Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 26 de Janeiro de 2011, ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, ex-vi do n.º 4 do artigo 88.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei 64-A/2008 de 31 de Janeiro, foi autorizada ao Médico Assistente Graduado de Cirurgia Cardiotorácica, Francisco José Pimenta Félix, do mesmo Centro Hospitalar, a denúncia do contrato de Trabalho em Funções Públicas, com efeitos a 27 de Julho de 2010.

22 de Fevereiro de 2011. - O Director do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Alexandre Branco Fernandes Costa.

204384022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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