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Contrato (extracto) 295/2011, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Celebra contrato em funções públicas por tempo indeterminado com o licenciado Nuno Ricardo da Conceição Rosa Marques, como estagiário da carreira de especialista de informática do grau 1, nível 2

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 295/2011

Por despacho reitoral de 26 de Janeiro de 2011, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas e por tempo indeterminado, sujeito ao período experimental, no período correspondente ao estágio, com início em 08 de Fevereiro de 2011, nos termos dos artigos 9.º, 20.º, 21.º, da Lei 12-A/2008, de 27-02, e artigo 17.º da lei preambular que aprova o RCTFP - Lei 59/2008, de 11-9, ao Lic.º Nuno Ricardo da Conceição Rosa Marques, Estagiário da categoria e carreira de Especialista de Informática de grau 1, nível 2, do mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior, na sequência do procedimento concursal, com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 400, nos termos da tabela prevista no Mapa I, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março (carreira não revista).

21 de Fevereiro de 2011. - O Reitor, João António de Sampaio Rodrigues Queiroz.

204379958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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