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Portaria 280/82, de 16 de Março

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamento Hidraúlicos, anexo à Portaria nº 1081/80, de 19 de Dezembro, um lugar de técnico superior assessor e outro de engenheiro agrónomo assessor. Estes lugares serão extinguidos quando vagarem.

Texto do documento

Portaria 280/82
de 16 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, anexo à Portaria 1081/80, de 19 de Dezembro, um lugar de técnico superior assessor e outro de engenheiro agrónomo assessor, ambos da letra C.

2.º Os referidos lugares serão extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 18 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-19 - Portaria 1081/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos. Publica em anexo o respectivo Quadro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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