Portaria 280/82
de 16 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, anexo à Portaria 1081/80, de 19 de Dezembro, um lugar de técnico superior assessor e outro de engenheiro agrónomo assessor, ambos da letra C.
2.º Os referidos lugares serão extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 18 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.