Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.10.6.018
Ao abrigo do artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei 46/2005, de 23 de Fevereiro e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de Abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
Luís Miguel & Almeida, Lda., Zona Industrial de São Domingos, Lote 7, 4540-177 Arouca.
na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respectiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respectivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.03.6.033, da empresa Luís Miguel & Almeida, Lda., publicado no Diário da República 3.ª série, n.º 161 de 15 de Julho de 2003.
20 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
304189372