Delegação de competências para autorização da realização de trabalho extraordinário
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem faculdade de subdelegação, no Comandante da Academia da Força Aérea, Major-General PILAV 020330-A José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respectivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, de acordo com o previsto nos artigos 5.º, 6.º e 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 17 de Fevereiro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade delegada que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
4 de Fevereiro de 2011. - O Comandante, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, TGEN/PILAV.
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