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Despacho 3808/2011, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Promoção ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato, da classe de manobra e serviços, do 9300808, primeiro-grumete MS RC Katia Johanna Gomes dos Reis

Texto do documento

Despacho 3808/2011

Por despacho de 14 de Junho de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato, da classe de manobra e serviços, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 305.º e do n.º 3 do artigo 62.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 18 de Dezembro de 2009, o 9300808, primeiro-grumete MS RC Katia Johanna Gomes dos Reis.

Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9303508, segundo-marinheiro MS RC Mickaél Manuel Paiva de Andrade.

[É revogado o despacho (extracto) do Chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, 14 de Junho de 2010, publicado com o n.º 13794/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 168 de 30 de Agosto de 2010.]

14 de Junho de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

204385254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1229971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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