Competências - Delegações e subdelegações
Despacho do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 03/11, de 31 de Janeiro:
1 - Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 41/94, de 1 de Setembro, delego no director do Serviço de Pessoal, Contra-almirante Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, a competência que por aquele diploma me é conferida para decidir sobre os pareceres formulados pela Junta de Saúde Naval (JSN) relativos a todo o pessoal militar e civil, excluindo oficiais generais:
a) Julgar da falta ou insuficiência de aptidão física ou psíquica para o desempenho de algumas funções relativas ao posto e classe dos militares da Marinha;
b) Julgar da inaptidão física ou psíquica temporária para o serviço de militares da Marinha;
c) Propor a concessão de licença para tratamento ou para convalescença a militares da Marinha, com indicação ou não de tratamento e do local onde pode ser gozada;
d) Propor dispensas temporárias de serviço, nos termos da lei, a militares e civis da Marinha que prestem serviço no continente;
e) Julgar da aptidão física e psíquica para o serviço do pessoal do QPCM.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Abril de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director do Serviço de Pessoal e que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 14/10, de 25 da Março [n.º 6610/2010 (2.ª série), de 14 da Abril].
31 de Janeiro de 2011. - O Superintendente dos Serviços do Pessoal, António José Bonifácio Lopes, vice-almirante.
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