Despacho (extracto) 3792/2011, de 28 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 41/2011, Série II de 2011-02-28.
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Data:
2011-02-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho de nomeação referente ao capitão PSI 130479-J, Pedro A. C. dos Santos A. da Piedade
Despacho (extracto) n.º 3792/2011
Por despacho de 22 de Outubro de 2010 do Director-Geral de Política de Defesa Nacional, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 14447/2010, de 12 de Agosto, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 181, de 16 de Setembro de 2010 e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em acções de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, foi nomeado o Capitão PSI 130479-J Pedro A. C. dos Santos A. da Piedade, por um período de oito (8) dias, com início em 23Out10, para desempenhar funções de Assessoria Técnica no âmbito do Projecto n.º 11 - Centro Psicotécnico da Força Aérea Nacional, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola.
2 de Fevereiro de 2011. - O Subdirector-Geral, Arnaut Moreira.
204383091
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1229955.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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