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Despacho 3785/2011, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Concede ao licenciado Fernando Manuel Ramos Prates, do mapa de pessoal do Instituto de Meteorologia, a prorrogação da licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional

Texto do documento

Despacho 3785/2011

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e nos artigos 91.º e 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, por remissão do n.º 5 do artigo 234.º e do artigo 235.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, é concedida ao licenciado Fernando Manuel Ramos Prates, do mapa de pessoal do Instituto de Meteorologia, a prorrogação da licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional, no European Centre for Medium-Range Weather Forecasts, em Reading, Inglaterra, pelo período compreendido entre 10 de Outubro de 2009 e 9 de Outubro de 2014.

21 de Fevereiro de 2011. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho.

204384322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1229950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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