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Portaria 278/82, de 15 de Março

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Sumário

Aumenta um lugar de técnico superior principal no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Saneamento Básico, e extingue outros lugares no mesmo quadro de pessoal em anexo VII à Portaria n.º 39/81, de 15 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 278/82
de 15 de Março
Considerando que se encontram providos 3 funcionários na carreira de técnicos superiores do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Saneamento Básico;

Considerando que, por lapso, apenas foram atribuídos 2 lugares àquela carreira no quadro anexo VII à Portaria 39/81, de 15 de Janeiro, lapso esse que importa rectificar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte:

1.º Aumentar 1 lugar de técnico superior principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Saneamento Básico, anexo VII à Portaria 39/81, de 15 de Janeiro.

2.º Extinguir, no mesmo quadro, 1 lugar de agrónomo de 1.ª classe ou de 2.ª classe e de consultor jurídico de 1.ª classe ou de 2.ª classe.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 18 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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