Portaria 278/82
de 15 de Março
Considerando que se encontram providos 3 funcionários na carreira de técnicos superiores do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Saneamento Básico;
Considerando que, por lapso, apenas foram atribuídos 2 lugares àquela carreira no quadro anexo VII à Portaria 39/81, de 15 de Janeiro, lapso esse que importa rectificar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte:
1.º Aumentar 1 lugar de técnico superior principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Saneamento Básico, anexo VII à Portaria 39/81, de 15 de Janeiro.
2.º Extinguir, no mesmo quadro, 1 lugar de agrónomo de 1.ª classe ou de 2.ª classe e de consultor jurídico de 1.ª classe ou de 2.ª classe.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 18 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.