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Aviso 5809/2011, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 5809/2011

Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que na sequência do procedimento concursal comum, foi celebrado, a 01 de Fevereiro, entre a Câmara Municipal de Vila Franca do Campo e Marília da Conceição Cabral Simas, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Técnico, ficando posicionada na 1 posição remuneratória e no nível remuneratório 5, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

O referido contrato produz efeitos a 01 de Fevereiro de 2011.

Mais torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara de 31 de Janeiro de 2011 foi nomeado o Júri para avaliação do período experimental, conforme determina o n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, conjugada com o n.º 3 do artigo 12 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

7 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Fernando Raposo Cordeiro.

304355187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1229872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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