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Despacho 3774/2011, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Afectação/reafectação dos trabalhadores às unidades orgânicas previstas no mapa de pessoal do município de Castro Verde

Texto do documento

Despacho 3774/2011

Para efeitos do disposto no n.º 3 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro e no uso da competência da alínea a) n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determino proceder à afectação/reafectação dos trabalhadores às unidades orgânicas previstas no mapa de pessoal do Município de Castro Verde, aprovado na reunião da Câmara Municipal de 29/11/2010 e na sessão da Assembleia Municipal de 21/12/2010, com referência à estrutura orgânica aprovada e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6 de 10 de Janeiro de 2011, e que o mesmo se encontra publicitado na página electrónica do Município em www.cm.castroverde.pt e afixado no placard no edifício Câmara Municipal de Castro Verde, com efeitos a 1 de Janeiro de 2011.

10 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Francisco José Caldeira Duarte.

304341408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1229818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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