Para efeitos do disposto no n.º 3 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro e no uso da competência da alínea a) n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determino proceder à afectação/reafectação dos trabalhadores às unidades orgânicas previstas no mapa de pessoal do Município de Castro Verde, aprovado na reunião da Câmara Municipal de 29/11/2010 e na sessão da Assembleia Municipal de 21/12/2010, com referência à estrutura orgânica aprovada e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6 de 10 de Janeiro de 2011, e que o mesmo se encontra publicitado na página electrónica do Município em www.cm.castroverde.pt e afixado no placard no edifício Câmara Municipal de Castro Verde, com efeitos a 1 de Janeiro de 2011.
10 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Francisco José Caldeira Duarte.
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