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Decreto-lei 332/76, de 8 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/75, de 1 de Março - Gabinete de Estudos e Planeamento.

Texto do documento

Decreto-Lei 332/76

de 8 de Maio

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei 97/75, de 1 de Março, passa a ter a redacção seguinte:

Art. 2.º - 1. O Gabinete será dirigido por individualidade de reconhecido mérito e competência, de livre escolha do Ministro, a quem serão atribuídos a categoria e os vencimentos correspondentes à letra B da tabela salarial do artigo 1.º do Decreto-Lei 506/75, de 18 de Setembro.

2. O director do Gabinete de Estudos e Planeamento será coadjuvado por um adjunto escolhido pelo Ministro entre os funcionários do quadro do serviço diplomático de categorial igual ou inferior a ministro plenipotenciário de 2.ª classe. Se o funcionário designado tiver categoria inferior à de ministro plenipotenciário de 2.ª classe, ser-lhe-ão atribuídos a categoria e os vencimentos correspondentes à letra D, abonando-se-lhe a diferença de vencimento de conta das disponibilidades da correspondente dotação orçamental.

3. Os cargos referidos nos números anteriores do presente artigo serão exercidos em comissão de serviço por tempo indeterminado.

4. Para assegurar os serviços do Gabinete, o Ministro poderá contratar, a título eventual, individualidades de reconhecido mérito e especialmente qualificadas nos sectores da ciência política, da economia e das relações e do direito internacionais, ou colocar, para nele prestarem serviço, funcionários do quadro do serviço diplomático.

Se os funcionários colocados tiverem categoria inferior à de conselheiro de embaixada ser-lhes-ão atribuídos a categoria e vencimentos correspondentes à letra F, abonando-se-lhes a diferença de vencimentos por conta das disponibilidades da correspondente dotação orçamental.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Ernesto Augusto de Melo Antunes.

Promulgado em 24 de Abril de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/08/plain-12298.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-01 - Decreto-Lei 97/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria um Gabinete de Estudos e Planeamento, que funcionará junto dos Gabinetes do Ministro e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-18 - Decreto-Lei 506/75 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores civis do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Portaria 722/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Atribui equiparações a diversos cargos do Gabinete de Estudos e Planeamento, do Gabinete de Planeamento e Integração Económica e do Gabinete do Plano do Zambeze.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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