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Despacho 3761/2011, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do director no subdirector-adjunto

Texto do documento

Despacho 3761/2011

Por meu despacho de 16 de Fevereiro de 2011, delego as seguintes competências:

Considerando os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, 31 de Janeiro, e alterado pelo Acórdão 118/97, 24 de Abril;

Ao abrigo do disposto nas alíneas c) e m) do n.º 2 do Artigo 15.º e do Artigo 16.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (Despacho 3849/2009 de 16 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, 30 de Janeiro de 2009), estabeleço a seguinte delegação de competências:

No Subdirector Adjunto, Prof. Doutor João Costa a de acompanhar todos os assuntos correntes e seu expediente bem como as respectivas decisões relativas à Divisão de Recursos Humanos, à excepção de decisões que envolvam a autorização de despesas.

18 de Fevereiro de 2011. - O Director, Prof. Doutor João Sàágua.

204374481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1229758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-24 - Acórdão 118/97 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade - por violação do artigo 56º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa - da norma constante do n.º 1 do artigo 53º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na parte em que nega às associações sindicais legitimidade para iniciar o procedimento administrativo e para nele intervir, seja em defesa dos interesses colectivos, seja em defesa colectiva de interesses individuais dos trabalhad (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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