Despacho 3761/2011, de 25 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
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Fonte: Diário da República n.º 40/2011, Série II de 2011-02-25.
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Data:
2011-02-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delegação de competências do director no subdirector-adjunto
Despacho 3761/2011
Por meu despacho de 16 de Fevereiro de 2011, delego as seguintes competências:
Considerando os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, 31 de Janeiro, e alterado pelo Acórdão 118/97, 24 de Abril;
Ao abrigo do disposto nas alíneas c) e m) do n.º 2 do Artigo 15.º e do Artigo 16.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (Despacho 3849/2009 de 16 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, 30 de Janeiro de 2009), estabeleço a seguinte delegação de competências:
No Subdirector Adjunto, Prof. Doutor João Costa a de acompanhar todos os assuntos correntes e seu expediente bem como as respectivas decisões relativas à Divisão de Recursos Humanos, à excepção de decisões que envolvam a autorização de despesas.
18 de Fevereiro de 2011. - O Director, Prof. Doutor João Sàágua.
204374481
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1229758.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
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1997-04-24 -
Acórdão
118/97 -
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade - por violação do artigo 56º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa - da norma constante do n.º 1 do artigo 53º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na parte em que nega às associações sindicais legitimidade para iniciar o procedimento administrativo e para nele intervir, seja em defesa dos interesses colectivos, seja em defesa colectiva de interesses individuais dos trabalhad (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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