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Despacho 3751/2011, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências nos vice-reitores da Universidade do Algarve

Texto do documento

Despacho 3751/2011

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 92.º, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, do n.º 5 do artigo 33.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, constantes do Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Delego nos Vice-Reitores da Universidade do Algarve, na forma adiante indicada, as competências e os poderes necessários e legais para a prática dos seguintes actos:

1 - No Vice-Reitor Prof. Doutor Sérgio Manuel Machado Jesus:

a) Substituir o Reitor nas suas ausências e impedimentos;

b) Representar a Universidade nas cerimónias e actos em substituição do Reitor;

c) Coordenar e autorizar os assuntos relacionados com as acções no âmbito da investigação científica e da transferência do conhecimento;

d) Coordenar a execução dos programas e contratos de investigação nacionais e internacionais, incluindo a contratação de bolseiros integrados nos programas e contratos.

e) Autorizar e acompanhar a execução dos acordos específicos, no domínio da investigação científica, com os centros de investigação da Universidade ou onde esta seja parceira;

f) Coordenar as actividades do Gabinete de Avaliação e Qualidade e autorizar os assuntos que devam correr pelo respectivo Gabinete;

g) Despachar e autorizar os assuntos relacionados com os programas de mobilidade e intercâmbio nacional e internacional.

h) Presidir aos júris dos concursos documentais para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares;

i) Presidir aos júris de provas de agregação e de professores coordenadores principais;

j) Acompanhar os assuntos relacionados com a avaliação de desempenho do pessoal docente universitário;

k) Representar o Reitor perante e na Fundação das Universidades Portuguesas.

2 - Na Vice-Reitora Prof.ª Doutora Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias:

a) Substituir o Reitor no Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

b) Coordenar a gestão administrativa e financeira da Universidade, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;

c) Acompanhar e decidir sobre o processo e medidas de implementação da Plataforma Integrada de Gestão de Informação, bem como a introdução de outras ferramentas de gestão;

d) Decidir os assuntos relacionados com a avaliação dos trabalhadores não docentes;

e) Autorizar as licenças previstas nos estatutos das carreiras do pessoal docente;

f) Presidir aos júris dos concursos documentais para recrutamento de professores adjuntos e professores coordenadores;

g) Presidir aos júris de provas públicas para professor adjunto e professor coordenador;

h) Presidir aos júris de provas públicas para atribuição do título de especialista;

i) Autorizar a acumulação de funções do pessoal docente e do pessoal não docente, nos termos legais;

j) Acompanhar os assuntos relacionados com a avaliação de desempenho do pessoal docente do ensino superior politécnico;

k) Representar o Reitor nos órgãos da Fundação para o Desenvolvimento da Universidade do Algarve.

3 - Na Vice-Reitora Prof.ª Doutora Anabela Maria Lopes Romano:

a) Coordenar as iniciativas relacionadas com a transferência de conhecimento no âmbito do subsistema Universitário;

b) Coordenar as iniciativas da Universidade no domínio da extensão científica, garantindo a sua articulação com os centros de ciência viva, decidindo os assuntos relativos a esta matéria, e conjugando-as com as acções desenvolvidas pela Universidade no âmbito da cooperação com o ensino básico e secundário;

c) Coordenar os assuntos relativos à oferta educativa do subsistema Universitário, bem como, os processos de reestruturação relacionados com a oferta educativa deste subsistema;

d) Aprovar a constituição de júris de reconhecimento e equivalência de habilitações estrangeiras de nível de doutoramento;

e) Presidir aos júris dos concursos documentais para recrutamento de professores associados e auxiliares;

f) Assegurar a gestão do Campus de Gambelas decidindo sobre os assuntos relacionados com a respectiva gestão, sem prejuízo das competências reservadas às unidades orgânicas.

4 - Vice-Reitor Prof. Doutor Flávio Augusto Bastos da Cruz Martins:

a) Coordenar as iniciativas relacionadas com a transferência de conhecimento no âmbito do subsistema Politécnico;

b) Coordenar os assuntos relativos à oferta educativa do subsistema politécnico, bem como, os processos de reestruturação relacionados com a oferta educativa deste subsistema;

c) Coordenar e decidir sobre os assuntos relacionados com o fomento do empreendedorismo;

d) Coordenar as actividades do Gabinete de Alumni e Saídas Profissionais e decidir os assuntos que devam correr pelo Gabinete;

e) Nomear os júris de reconhecimento e equivalência de habilitações estrangeiras a nível de mestrado;

f) Presidir aos júris dos concursos documentais para recrutamento de professores adjuntos e de professores coordenadores;

g) Presidir aos júris de provas públicas para professor adjunto e professor coordenador;

h) Presidir aos júris de provas públicas para atribuição do título de especialista;

f) Assegurar a gestão do Campus da Penha decidindo sobre os assuntos relacionados com a respectiva gestão, sem prejuízo das competências reservadas às unidades orgânicas.

5 - Em caso de ausência, falta ou impedimento temporário, a minha substituição, com os inerentes poderes de despacho de todos os assuntos não objecto de delegação permanente, que pela sua natureza ou carácter de urgência o justifiquem ou importem, é deferida ao Vice-Reitor Prof. Doutor Sérgio Manuel Machado Jesus e à Vice-Reitora Prof.ª Doutora Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias, sucessivamente e por esta ordem, assim lhes delegando todos os poderes necessários e adequados para a prática de actos administrativos.

6 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.1 e no n.º 2, do Despacho 27064/2009, publicado no Diário da República de 16 de Dezembro, conjugado com o Despacho 26444/2009, publicado no Diário da República de 4 de Dezembro, subdelego, no Vice-Reitor Prof. Doutor Sérgio Manuel Machado Jesus e na Vice-Reitora Prof.ª Doutora Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias, a competência para proferir decisões e praticar todos os actos relativos:

a) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas e locação de bens e serviços, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 200.000,00 nos termos e ao abrigo do disposto na alíneas d) e alínea e), do Despacho 26444/2009, de 4 de Dezembro.

7 - O presente despacho é proferido sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência que são conferidos ao Reitor, nos termos legais.

8 - A presente delegação de competências e de poderes produz efeitos desde a sua publicação no Diário da República, considerando-se sancionados os despachos proferidos e ratificados todos os actos entretanto praticados pelos delegados desde a data da respectiva posse.

9 - É revogado o Despacho 1489/2010, de 21 de Janeiro de 2010.

03/02/2011. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.

204376336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1229743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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