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Aviso 5651/2011, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5651/2011

Em cumprimento do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que, na sequência de recrutamento através de procedimento concursal comum, para a ocupação de um posto de trabalho da carreira técnica superior, categoria técnica superior da Autoridade Antidopagem de Portugal, previsto no Mapa de Pessoal do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., aberto pelo Aviso 17007/2010, publicado no DR, 2.ª série, N.º 167, de 27 de Agosto, foi celebrado, com efeitos a 15 de Fevereiro de 2011, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Sandro Ricardo Curvo Semedo Maia Leão, ficando posicionado na 3.ª posição remuneratória da carreira unicategorial de técnico superior e nível remuneratório 19 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de Fevereiro.

18 de Fevereiro de 2011. - O Vice-Presidente, José Eduardo Fanha Vieira.

204376969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1229461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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