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Aviso 5600/2011, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço do cargo de direcção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 5600/2011

Cessação da comissão de serviço do cargo de direcção intermédia de 2.º grau

Atendendo à reorganização dos Serviços Municipais e à aprovação da macroestrutura da Câmara Municipal de Loures, torna-se público que nos termos da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, cessaram as comissões de serviço dos seguintes Técnicos Superiores:

Rui Miguel Santos - Chefe da Divisão de Planeamento e Controlo de Actividades

Marlene Isabel Figueiredo Alves Pereira Marques - Chefe da Divisão de Limpeza Urbana

Vítor Bernardino Figueiredo - Chefe da Divisão de Zonas Verdes

Cristina Maria Soares Lopes Passos de Sá - Chefe da Divisão de Acção Social Escolar

Paulo Fernando Fino da Cruz Silva - Chefe da Divisão de Património Cultural

Eunice Bertília Simões Barreiros Ferreira - Chefe da Divisão de Conservação e Manutenção de Equipamentos

Vítor Manuel Reis Cruz - Chefe da Divisão de Oficinas

Paula Alexandra santos Vidal Pereira - Chefe da Divisão de Informação Georeferenciada

10 de Fevereiro de 2011. - Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos, o Director do Departamento, Carlos Santos.

304346958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1229360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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