Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho de 2 de Fevereiro de 2011 e ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 8.º e n.os 3 e 4, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, se procedeu à afectação/reafectação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Boticas, com referência ao Regulamento de Organização dos serviços municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 10 de Janeiro de 2011, e que a mesma se encontra publicitada na página electrónica e nos lugares públicos do costume.
9 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, (Fernando Campos.)
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