de 2 de Dezembro
De modo a acolher as alterações entretanto verificadas nas percentagens de participação do Estado nas sociedades que compõem o capital social da PARPÚBLICA Participações Públicas (SGPS), S. A., bem como o da SAGESTAMO - Sociedade Gestora de Participações Sociais Imobiliárias, S. A., revela-se necessário alterar o Decreto-Lei 209/2000, de 2 de Setembro.Tal alteração tem por objectivo conferir uma maior adequação à realidade no que diz respeito à carteira de participações que a PARPÚBLICA e a SAGESTAMO irão gerir.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Alterações aos anexos II e IV do Decreto-Lei 209/2000, de 2 de
Setembro
São alterados os anexos II e IV a que se referem, respectivamente, os artigos 2.º e 11.º do Decreto-Lei 209/2000, de 2 de Setembro, nos termos do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Outubro de 2000. - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 21 de Novembro de 2000.
Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Novembro de 2000.
Pelo Primeiro-Ministro, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, Ministro de Estado.
ANEXO
ANEXO II
(ver quadro no documento original)
ANEXO IV
(ver quadro no documento original)