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Portaria 270/82, de 13 de Março

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Sumário

Fixa o valor da taxa de televisão para vigorar no ano de 1982, conforme o sistema de recepção de imagem seja a preto e branco ou a cores.

Texto do documento

Portaria 270/82
de 13 de Março
Nos termos do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 401/79, de 21 de Setembro, o valor da taxa de utilização anual de serviço público de televisão deverá ser fixado por portaria, a elaborar mediante proposta da RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P.

Por outro lado, o artigo 8.º do Acordo de Saneamento Económico-Financeiro celebrado entre o Estado e a empresa obriga esta, aquando da apresentação do plano e orçamento de exploração anuais, a propor ao Governo o valor das taxas que vigorarão no ano seguinte.

Considerando a necessidade de a Radiotelevisão Portuguesa poder continuar a dispor de meios que lhe permitam desenvolver a sua actividade numa perspectiva de equilíbrio;

Ouvida a RTP:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro e pelo Secretário de Estado das Finanças, que seja fixado em 1125$00 e em 2250$00, conforme o sistema de recepção de imagem seja a preto e branco ou a cores, respectivamente, o valor da taxa de televisão a vigorar no ano de 1982.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 26 de Fevereiro de 1982. - O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, José Carlos Alfaia Pinto Pereira. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-21 - Decreto-Lei 401/79 - Ministério da Comunicação Social

    Estabelece disposições relativas à cobrança de taxas da RTP ( Rádiotelevisão Portuguesa, E.P.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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