Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 9181/2015, de 19 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 30 (trinta) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para exercer funções no Agrupamento de Escolas de Carnaxide, Oeiras

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9181/2015

1 - Nos termos do artigos 33.º e 34.º, dos n.º 2, 3,4,e 6 do artigo 36.º dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 07/08/2015 do Sr. Diretor do Agrupamento de Escolas de Carnaxide, Oeiras, no uso das competências que lhe são delegadas por despacho do Sr. Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 30 (trinta) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para exercer funções no Agrupamento de Escolas de Carnaxide, Oeiras.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011de 6 de abril.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014 de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Carnaxide, Oeiras, com sede sita na Rua Luz Veloso, 2790-096 Carnaxide.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho: Assistente Operacional -30 (trinta) postos de trabalho na base das 4 h/dia, para satisfazer necessidades durante 41 dias (de 21 de setembro a 31 de outubro de 2015), no exercício de funções de serviço de limpeza e apoio geral correspondentes à categoria e carreira de assistente operacional.

6 - Remuneração base de acordo com a legislação em vigor.

7 - Requisitos de Admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício defunções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, de cursos que lhe sejam equiparados ou experiência profissional comprovada, a que corresponde o grau de complexidade 1de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

8 - Nos termos do disposto no artigo 35.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem postos de trabalho idênticos, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 5 do presente aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Pública, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Carnaxide, Oeiras, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);

Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia);

Declaração da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

11.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção e critérios:

12.1 - Considerando a urgência do procedimento, é utilizado um único método de seleção: avaliação curricular.

12.2 - A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo coma seguinte fórmula:

AC = (HAB + 5 (EP) + 2 (FP))/8

12.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

12.2.2 - Experiência Profissional (EP) - Tempo de serviço no exercício das funções nas funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 6 meses ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - mais de 3 meses e menos de 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 valores - menos de 3 meses de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 14 valores - mais de 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

e) 12 valores - mais de 3 meses e menos de 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

f) 10 valores - menos de 3 meses de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

12.2.3 - Formação Profissional (FP) - Formação Profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 15 horas ou mais, e menos de 60 horas;

c) 4 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

d) 2 valores - Formação indiretamente relacionada num total de 15 horas ou mais, e menos de 60 horas.

12.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

13 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Rui Manuel Duarte Alves - Subdiretor;

Vogais efetivos: Cristina Maria Pereira de Vasconcelos - Adjunto da Direção e Paula Cristina Pereira Alves - Assistente Técnica da Área de Pessoal;

Vogal Suplente: Maria de Lurdes Dias Sequeira- Adjunta da Direção.

O Presidente do júri será substituído por um dos vogais suplentes nas suas faltas e impedimentos.

14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal.

17 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

17.1 - Critério de desempate:

17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes no n.º 1 do artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145A/2011 de 6 de abril.

17.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

17.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo como preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato que tenha exercido funções no Agrupamento;

e) Preferência pelo candidato de maior idade.

17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção avaliação curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011de 6 de abril.

17.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação o Diretor do Agrupamento de Escolas de Carnaxide, Oeiras, é disponibilizada no sítio da internet da escola.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição,«A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

11 de agosto de 2015. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Carnaxide, Oeiras, António de Jesus Seixas.

208866701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda